quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
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Abertura de Crédito Adicional: Decreto do Poder Executivo determinando a disponibilidade do crédito orçamentário, com base em autorização legislativa específica. Ação: Instrumentos de programação que contribuem para atender ao objetivo de um programa, podendo ser orçamentárias ou não-orçamentárias, sendo a orçamentária classificada, conforme a sua natureza, em:

  1. a) Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
  2. b) Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
  3. c) Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Desdobramento de um programa de governo

Adjudicação: Processo pelo qual se passa uma procuração a uma terceira parte, um agente fiduciário, dando-se amplos direitos de liquidar seus ativos para satisfazer as reivindicações de credores. No processo licitatório, é a manifestação oficial pela proposta mais vantajosa.

Administração Direta: Conjunto de unidades organizacionais que integram a estrutura administrativa de cada um dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios. Estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. Ver Quadro 1.

Administração Financeira: Ação de gerenciar as finanças públicas privadas.

Administração Indireta: Conjunto de entidades públicas dotadas de personalidade jurídica própria, compreendendo: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas. Ver Quadro 1.
 

Administrador Público: Pessoa encarregada de gerir negócios públicos.

Ad valorem "conforme o valor": Um tributo "ad valorem" é aquele cuja base de cálculo é o valor do bem tributado. Contrasta com o tributo específico, arrecadado conforme uma dada quantia por unidade de mercadoria.

Agência Executiva:Qualificação atribuída a autarquias e fundações integrantes da Administração Pública, mediante decreto do Poder Executivo, que permitem a elas executarem suas operações por meio de contrato de gestão, em que são definidos indicadores e metas operacionais, com introdução de princípios da administração gerencial em substituição aos da administração burocrática.

Agência Reguladora: Autarquias especiais, criadas por lei, com a incumbência de regular (normatizar, disciplinar e fiscalizar) a prestação de serviços de acentuado interesse público, inseridos no campo da atividade econômica (privatizados).

Ajuste: Instrumento através do qual um órgão adjudica a outro órgão a execução de projetos e atividades constantes de seus programas de trabalho. O ajuste é utilizado somente quando forem partes, entre si, os próprios órgãos da administração pública, por intermédio de suas unidades orçamentárias ou gestoras intervenientes.

Alcance: Desfalque, apropriação indébita de dinheiro e/ou outros valores de terceiros.

Alienação de Bens: Transferência de domínio de bens a terceiros.

Alíquota: 1 Relação percentual entre o valor do imposto e o valor tributado; 2 - soma em dinheiro a ser paga por uma unidade de imposto; 3 - elemento constituinte do imposto; 4 - percentual a ser aplicado sobre um determinado valor líquido tributável (base de cálculo), dando como resultado o valor do imposto a ser pago.

Alocar: Destinar recursos a um fim específico ou a uma entidade.

Amortização de Empréstimo: Extinção gradativa de uma dívida por meio de pagamento parcelado. As parcelas de amortização são também conhecidas como principal da dívida.

Ano Financeiro: O mesmo que Exercício Financeiro. Período correspondente à execução orçamentária. No Brasil coincide com o ano civil.

Antecipação da Receita: Processo pelo qual o tesouro público pode contrair uma dívida por "antecipação da receita prevista", a qual será liquidada quando efetivada a entrada de numerário. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender à insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, cumprindo as exigências legais existentes para sua realização.

Anterioridade Tributária: Princípio que veda a cobrança de um tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou.

Anualidade do Orçamento: Princípio orçamentário que estabelece a periodicidade de um ano para as estimativas da receita e fixação da despesa, podendo coincidir ou não com o ano civil.

Anualidade do Tributo: Princípio pelo qual um tributo só pode ser cobrado, se houver, para tanto, autorização orçamentária.

Anulação do Empenho: Cancelamento total ou parcial de importância empenhada. Apólices: 1 Título representativo da dívida pública, de obrigação civil e/ou mercantil; 2 - Certificado escrito de uma obrigação mercantil; 3 - Ação de companhia; 4 - Ação de sociedades anônimas; 5 - Documento que formaliza o contrato de seguro.

Arrecadação: 1 - Segundo estágio da receita pública, consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado; 2 - É o processo pelo qual, após o lançamento dos tributos, realiza-se seu recolhimento aos cofres públicos; 3 - É o ato de recebimento do imposto do contribuinte pelas repartições competentes e manifesta-se em dinheiro, de acordo com leis e regulamentos em vigor e sob imediata fiscalização das respectivas chefias; 4 - Arrecadação da receita consiste em cobrar os tributos, recebê-los e guardar o numerário respectivo, podendo ser direta (por coleta, por unidades administrativas e por via bancária) ou indireta (arrendamento e retenção na fonte )

Arrendamento (Mercantil) ou "Leasing": Utilização de ativos fixos específicos sem deter efetivamente a sua posse. O arrendatário recebe os serviços dos ativos arrendados pelo arrendador, que possui os ativos. Exige-se um pagamento periódico, chamado contraprestação, dedutível para fins de imposto de renda. Um arrendamento operacional é geralmente um acordo cancelável a curto prazo; um arrendamento financeiro é um contrato não cancelável a longo prazo.

Atividade: Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação do governo. As atividades desdobram - se em atividades-fins, aquelas que contribuem diretamente para os objetivos a atingir, e as atividades-meios, aquelas que contribuem indiretamente ou que não podem ser individualizadas em um objetivo específico.

Ativo: Bens, direitos e valores pertencentes a uma empresa ou pessoa. Exemplo: imóveis, dinheiro aplicado, ações etc.

Ativo Circulante: Disponibilidades de numerário, recursos a receber, antecipações de despesa, bem como outros bens e direitos pendentes ou em circulação, realizáveis até o término do exercício seguinte.

Ativo Compensado: Contas com função precípua de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive os referentes a atos e fatos administrativos da execução orçamentária.

Ativo Financeiro: Créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária, bem como os valores numerários.

Ativo Imobilizado: Compreende os ativos tangíveis que: (a) são mantidos por uma entidade para uso na produção ou na comercialização de mercadorias ou serviços, para locação, ou para finalidades administrativas; (b) têm a expectativa de serem utilizados por mais de doze meses; (c) haja a expectativa de auferir benefícios econômicos em decorrência da sua utilização; e (d) possa o custo do ativo ser mensurado com segurança.

Ativo Intangível: Um ativo é identificável na definição de um ativo intangível quando: (a) for separável, isto é, capaz de ser separado ou dividido da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, seja individualmente ou em conjunto com um contrato, ativo ou passivo relacionado; ou (b) resultar de direitos contratuais ou de outros direitos legais, quer esses direitos sejam transferíveis quer sejam separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações. Ativo Líquido: Diferença positiva entre o ativo e o passivo.

Ativo Não-Circulante: composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.

Ativo Patrimonial: Conjunto de valores e créditos que pertencem a uma entidade.

Ativo Permanente: Bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

Ativo Real: Valor obtido pelo somatório das parcelas que compõem o Ativo Financeiro e o Ativo Não-Financeiro (Ativo Realizável a curto e longo prazo e Ativo Permanente) do Balanço Patrimonial.

Ativo Realizável a Longo Prazo: Direitos realizáveis normalmente após o término do exercício seguinte.

Atos Administrativos: 1. Medidas postas em prática para que a administração pública alcance os seus objetivos. 2. É toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si próprio.

Autarquia: Entidade administrativa autônoma, criada por lei com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas para realizar os fins que a lei lhe atribuir.

Autarquia de Regime Especial: Aquela a que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar a sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns. São autarquias de regime especial, entre outras: Banco Central do Brasil (Lei nº 4559/64), Comissão Nacional de Energia Nuclear (Lei nº 4118/62) e Universidade de São Paulo (Decreto-Lei nº 13855/44).

Autorização: Consentimento dado ao administrador para realizar determinada operação de receita ou de despesa pública.

Auxílios: 1. Ajuda concedida pelo poder público, para fins diversos, geralmente com objetivos altruísticos. 2. Despesas derivadas diretamente da Lei Orçamentária e destinadas a atender despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos.


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